quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Dedução de despesas de educação e formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes

                                                           Consultar Art.º 83.º do CIRS






NÃO CASADOS
30% das importâncias despendidas com o limite de € 760,00. Havendo 3 ou mais dependentes acresce € 142,50 por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles.

CASADOS
30% das importâncias despendidas com o limite de € 760,00. Havendo 3 ou mais dependentes acresce € 142,50 por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles.

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