quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IRS

Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que,
no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não
optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social
e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes
o salário mínimo nacional mais elevado (€ 4 104,00).

Identificação Fiscal
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais
para os quais são invocadas deduções, o qual pode ser obtido em qualquer
Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.

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