quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Juros de dívidas e Rendas de habitação


Dedução de Juros de dívidas - Suportados com a aquisição de habitação permanente do próprio ou do arrendatário por contratos celebrados até 31/12/2011

NÃO CASADOS
15% das importâncias pagas com o limite de € 296,00

CASADOS
15% das importâncias pagas com o limite de € 296,00

Dedução de Rendas de habitação - permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU. Art.º 85.º do CIRS

NÃO CASADOS
15% das importâncias pagas com o limite de € 502,00

CASADOS
15% das importâncias pagas com o limite de € 502,00


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