
Dedução de Juros de dívidas - Suportados com a aquisição de habitação
permanente do próprio ou do arrendatário por contratos celebrados até
31/12/2011
NÃO CASADOS
15% das importâncias pagas com o limite de
€ 296,00
CASADOS
15% das importâncias pagas com o limite de
€ 296,00
Dedução de Rendas de habitação - permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo
do RAU ou do NRAU. Art.º 85.º do CIRS
NÃO CASADOS
15% das importâncias pagas com o limite de
€ 502,00
CASADOS
15% das importâncias pagas com o limite de
€ 502,00
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