quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

RENDIMENTO BRUTO E RESPETIVAS DEDUÇÕES GERAIS

Deduções da categoria A - Trabalho dependente (Art.º 2.º do CIRS)
1.a) € 4.104,00.
b) € 4.275,00 desde que a diferença para o
limite referido em a) resulte de quotizações
para ordens profissionais;
c) Ou a totalidade das contribuições obrigatórias
para regimes de proteção social quando
exceda qualquer daqueles limites.
2. Quotizações sindicais, com o limite de 1%
do rendimento bruto.(6)
3. Indemnizações pagas pelo trabalhador, por
rescisão unilateral do contrato individual de
trabalho.

Deduções da categoria B – Empresariais e profissionais (Art.ºs 3.º e 4.º do CIRS)
Rendimentos determinados com base nas
regras do regime simplificado ou da contabilidade.

Deduções da categoria E – Capitais (Art.º 5.º do CIRS)
50% dos lucros ou dividendos pagos por pessoa
coletiva residente em Portugal ou na UE
quando englobados.


Deduções da categoria F – Prediais (Art.º 8.º do CIRS)
Despesas de manutenção e de conservação,
bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis
e o Imposto do Selo que incide sobre o valor
dos prédios.

Deduções da categoria G - Incrementos patrimoniais: Mais-valias/Indemnizações/Assunção de obrigações de não concorrência (Art.ºs 9.º e 10.º do CIRS
Mais-Valias:
1. Despesas com a valorização de imóveis
realizadas nos últimos 5 anos e as despesas
com a aquisição e alienação dos mesmos.
2. Despesas com a alienação de valores mobiliários
e direitos de propriedade intelectual ou industrial.

Deduções da categoria H – Pensões (Art.º 11.º do CIRS)
1. € 4.104,00.(1)
2. Quotizações sindicais, com o limite de 1%
do rendimento bruto.(6)
3. Ou, se superior, as contribuições obrigatórias
para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.


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