quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Avisos Fiscais para o dia 28 de fevereiro de 2014


EBF
Declaração Modelo 25
MECENATO – As entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do EBF devem entregar a declaração modelo 25 (por transmissão eletrónica de dados), referente aos donativos recebidos no ano anterior.

Ver:
EBF, art. 66.º


IRC
Regime Simplificado
Os sujeitos passivos de IRC que reúnam as condições para opção pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, e que pretendam iniciar esse regime em 2014, devem apresentar uma declaração de alterações até ao final do mês de fevereiro.

Ver:
CIRC, art. 86.º-A

IRS
Declaração Modelo 16
As entidades gestoras de Fundos de Poupança em Ações deverão enviar à AT, no decurso do mês de fevereiro de cada ano, relativamente ao ano anterior, os elementos referentes a cada plano em vigor ou encerrado, através do modelo n.º 16 e por transmissão eletrónica de dados.
Declaração Modelo 36
Entrega da declaração modelo 36 (por transmissão eletrónica de dados), pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que atuam por conta de uma entidade referida no art.º 3.º ou 9.º do Decreto-Lei n.º 62/2005 de 11/03, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade.
Declaração Modelo 35
Entrega da declaração modelo 35 (por transmissão eletrónica de dados), pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efetivos ou outras entidades não residentes em território nacional e desde que sejam residentes noutro estado membro, bem como nos países terceiros e nos territórios dependentes ou associados relevantes com os quais foram celebrados acordos ou outros convénios.
Declaração Modelo 37
Para efeitos do n.º 1 do Art.º 127.º do CIRS, AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO, EMPRESAS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESAS DE SEGUROS E EMPRESAS GESTORAS DOS FUNDOS E DE OUTROS REGIMES COMPLEMENTARES REFERIDOS NOS ARTIGOS 16.º E 21.º DO EBF, incluindo as associações mutualistas e instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde, e as demais entidades que possam comparticipar em despesas de saúde, devem entregar (por transmissão eletronica de dados) a declaração Modelo 37.

Ver:
CIRS, art. 127.º

IRS/IRC
Declaração Modelo 42
As entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis a sujeitos passivos de IRS com atividade abrangida pelo art.º 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de IRC, devem apresentar esta declaração por transmissão eletrónica de dados, relativamente ao ano transato.
Declaração Modelo 10
Os sujeitos passivos de IRC e de IRS devem entregar à AT, até ao final do mês de fevereiro, a declaração modelo 10 referente aos rendimentos disponibilizados no ano anterior e respetivas retenções, de acordo com o n.º 1, alínea c) do art.º 119.º do CIRS.
A apresentação desta declaração deve ser feita via internet, sendo permitida a entrega em suporte de papel para os sujeitos passivos de IRS que não tenham auferido rendimentos empresariais ou profissionais, mas estejam obrigados a efetuar retenção na fonte.

IUC
Liquidação e pagamento
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento.

Ver:CIUC,
art. 4.º; art. 16º e art. 17º.

IVA
IPSS e Santa Casa
Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão eletrónica de dados, do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado e reparação de veículos pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o D.L. n.º 20/90, de 13/01, nos termos do artigo 214ª da Proposta de Lei do OE para 2014

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