O Ministério
das Finanças esclareceu que os «valores patrimoniais tributários (VPT) de
todos os prédios urbanos habitacionais são atualizados pela Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) de 3 em 3 anos, nos termos do Código do IMI, o que
tem vindo a ser efetuado».
A tutela
acrescentou que todos os proprietários «têm ainda a faculdade de requerer a
revisão do VPT do seu prédio urbano, de forma completamente gratuita, nos
termos da lei».
Até 2012,
antes da reavaliação geral, as casas estavam sujeitas a «regimes e taxas de IMI
distintas, o que provocava situações de distorções, iniquidades e tratamento
desigual entre os proprietários», pelo que atualmente «todos os prédios urbanos
passaram a estar avaliados de acordo com os mesmos critérios, no respeito pelos
princípios da igualdade e da equidade fiscal entre os contribuintes».
A AT
disponibiliza, já há vários anos, um simulador
do valor patrimonial tributário no Portal das Finanças.

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