IVA suportado que conste de faturas que titulem as
seguintes prestações de serviços:
- Manutenção e reparação de veículos
automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos, de
suas peças e acessórios;
- Alojamento, restauração e similares;
- Salões de cabeleireiro e institutos de
beleza.
Art.º
66.º-B do EBF
NÃO CASADOS
15% do IVA suportado com o limite global
de € 250,00
CASADOS
15% do IVA suportado com o limite global
de € 250,00
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