sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Dedução de IVA suportado

IVA suportado que conste de faturas que titulem as seguintes prestações de serviços:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Alojamento, restauração e similares;
- Salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
  Art.º 66.º-B do EBF

NÃO CASADOS
15% do IVA suportado com o limite global de € 250,00
CASADOS

15% do IVA suportado com o limite global de € 250,00

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