domingo, 2 de março de 2014

Entrega do Modelo 10 em 2014

Entrega do Modelo 10 em 2014
Encontra disponível, no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), a entrega do Modelo 10 referente ao exercício 2013.
Esta obrigação declarativa deverá ser cumprida até ao final do mês de fevereiro de cada ano, relativamente aos rendimentos do ano anterior [subalínea ii) da al. c) do n.º 1 do
artigo 119.º do CIRS].

Esclarecimento emitido pela AT

No portal das finanças, a AT emitiu um comunicado informativo que pretende esclarecer algumas questões no que respeita à entrega declarativa do Modelo 10 e da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT):

"Relativamente à entrega da declaração Modelo 10, designadamente no que respeita aos rendimentos da categoria A (trabalho dependente), alerta-se para o seguinte:
  • 1. As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10.
  • 2. Por outro lado, as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos da categoria A, pagos ou colocados à disposição, que não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar pela entrega da declaração Modelo 10. No entanto, caso tenham entregue DMR, não podem declarar os rendimentos da categoria A na declaração Modelo 10."


Escritório Fiscal - Entrega via internet do Modelo 10 e DMR

Já se encontra disponível no Escritório Fiscal a entrega via internet do Modelo 10 (exercício 2013) e da DMR-AT (exercício 2014).
Se já possui o Escritório Fiscal instalado no seu computador, proceda à atualização do mesmo através do menu Iniciar->Todos os Programas->Escritório Fiscal->Atualizar->Via Internet.

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