segunda-feira, 31 de março de 2014

Emigrar: consequências em IRS

Nos tempos que correm, a emigração voltou a estar na ordem do dia. Estando a decorrer os prazos de entrega da declaração modelo 3 do IRS, surge a dúvida onde serão tributados os rendimentos de determinado sujeito passivo que tenha emigrado no ano passado?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em sede de incidência pessoal, atende ao critério da territorialidade pessoal, tributação em função da residência, e ao critério da territorialidade real, tributação atendendo ao local da produção do rendimento (...)»

MAPA DAS TAREFAS E OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS DE ABRIL 2014

Dia 10:

IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de fevereiro 2014 e anexos.
IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a março 2014 (trabalho dependente).
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de março 2014 por transmissão eletrónica de dados.
Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de março.

Dia 15:

Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de março.

ACT: Elaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias do ano de 2014.

MTSS: Entrega do Relatório Único referente a 2013.

IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

Dia 21:

IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de março, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.

IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (março 2014) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (março 2014), para efeitos de Imposto do Selo.

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (março 2014).

IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (março 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (março 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de março 2014, entre os dias 11 e 20.

Dia 22:

Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS – março 2014.

Dia 28:

IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a março 2014.

Dia 30:

IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a fevereiro de 2014.

IRS: Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

IRS: Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de abril.


Outros:

FCT: Comunicação da admissão de trabalhadores, até à data do início da execução dos respetivos contratos, ao FCT (Fundo de Compensação do Trabalho) ou ME (Mecanismo Equivalente), bem como das atualizações.

Segurança Social: Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho.

IMI: Pedido de isenção de IMI – No prazo de 60 dias contados a partir do fato gerador da isenção.

Planeamento Fiscal: Promotores -  Comunicação de Esquemas e Atuações de Planeamento Fiscal – Nos 20 dias subsequentes ao termo do mês a que se referem.

IVA: Caixa Postal Eletrónica – Via CTT – 30 dias a contar da data de início de atividade ou na data de enquadramento no regime normal de IVA.

IVA: Comunicação das Guias de Transporte – Antes de se iniciar o transport de bens.

IRC/IES: Entrega da declaração Modelo 22 de IRC e respetivo pagamento e IES/DA na data de encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão – Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação (registo da conservatória do Registo Comercial).

IRS/IRC – VALORES MOBILIÁRIOS: Entrega da Modelo 4 - Entrega da declaração de aquisições e/ou alienação de valores mobiliários – esta declaração é de entrega obrigatória pelos alienantes e adquirentes de valores mobiliários quando a respetiva transmissão tenha sido realizada sem a intervenção de instituições de crédito, sociedades financeiras, notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autentic ar documentos particulares, nos 30 dias subsequentes à realização das operações sobre valores imobiliários.

“Fatura da Sorte” – Inicia em abril e vai sortear Audi A4 e A6

O sorteio da Fatura da Sorte começa em abril deste ano e os automóveis a sortear serão Audi A4 e A6.
O grupo Siva que comercializa a marca confirmou, a notícia que vinha sendo avançada pelo Jornal de Negócios, que “a Audi ganhou o concurso lançado pelo Estado para o fornecimento de 52 viaturas A4 e de seis viaturas A6, durante o período de um ano, destinadas ao sorteio de faturas”.
Esta medida do governo tem o objectivo de combater a economia paralela e de incentivar os contribuintes a pedir fatura com NIF.

Aumento da taxa da contribuição sobre o setor bancário (Portaria n.º 64/2014)‏

Portaria n.º 64/2014 do Ministério das Finanças hoje publicada altera a Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, revendo em alta a taxa da  contribuição sobre o setor bancário. Passam a gora a ser as seguintes.
1 — A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º é de 0,07 % sobre o valor apurado.
2 — A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea b) do artigo 3.º é de 0,00030 % sobre o valor apurado.
Recorde-se que, segundo o legislador, “a contribuição sobre o sector bancário incide, assim, sobre as instituições de crédito com sede principal e efectiva da administração situada em território português, sobre as filiais de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efectiva da administração em território português e sobre as sucursais, instaladas em território português, de instituições de crédito com sede principal e efectiva da administração fora da União Europeia.
Esta contribuição incide sobre:
“a) O passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido dos fundos próprios de base (tier 1) e  complementares (tier 2) e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos;
b) O valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado pelos sujeitos passivos.”

Como pedir a senha de acesso ao Portal das Finanças?‏

IRS 2014 - Finanças
Sem senha de acesso ao Portal das Finanças não poderá aceder à sua área de contribuinte nem cumprir com as suas declarações fiscais. O Portal das Finanças tem uma área específica para ajudar o contribuinte a obter esclarecimentos quanto à senha de acesso (clique aqui).
Se for um novo utilizador deve clicar aqui e seguir as instruções. Note que é fundamental ter a sua morada fiscal atualizada dado que a senha inicial será enviada para o seu domicílio. Note ainda que caso faça a entrega de declarações anuais de IRS envolvendo um agregado familiar, a declaração conjunta exigirá a posse de senhas para os dois membros do agregado. Finalmente, as finanças recomendam que a senha deve ser pedida o mais tardar com uma semana de antecedência face ao fim do prazo para entregar o IRS. Nós recomendamos uma antecipação um pouco maior para ter margem para algum problema nos correios ou indisponibilidade do serviço das finanças nos últimos dias dos prazos.
Há também áreas específicas no Portal das Finanças para outras situações apresentando instruções e requerem informações específicas, nomeadamente:

Como entregar sua declaração de IRS via internet? (com vídeo)‏

Estes são os passos base para entregar o IRS pela internet, identificados pelas Finanças:
• Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s)
• Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar
• Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt
• Selecionar: Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS e selecionar a ação pretendida
• Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e 
corrigi-los se for caso disso
• Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar
• Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional)
• Guardar a informação preenchida (opcional)
• Submeter a declaração
• Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)
• Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a 
submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS/Corrigir.
Convém ter presentes estas etapas, nomeadamente, após a entrega, não se esquecer de confirmar que recebe a indicação de que a declaração foi validada (via email) ou diretamente no Portal das Finanças.
Habitualmente a entrega pela internet decorre entre abril e maio, dependendo do tipo de rendimentos. A saber:
  • Em abril, apenas rendimentos das categorias A e/ou H
  • Em maio nos restantes casos.
Para o ajudar a preencher o IRS pela internet pode também ver este vídeo das finanças (em especial a partir do minuto 2) onde se faz uma demonstração de vários passos do preenchimento da declaração respondendo a várias dúvidas. Estranhamente, as finanças não autorizam a incorporação do vídeo pelo que terá de clicar na ligação para o poder ver diretamente… no You tube.


domingo, 30 de março de 2014

Avisos Fiscais


Avisos para o dia 31 de março de 2014

Diversos
Sociedades Comerciais
Deve estar concluída a apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas das sociedades comerciais, referentes ao exercício de 2013.

Ver: CSC, art. 65.º

IRC
RETGS
Entrega (por transmissão eletrónica de dados) da declaração de opção ou da declaração de alterações / renúncia / cessação relativa ao regime especial de tributação de grupos de sociedades.

Ver: CIRC, art. 69.º
Regime Simplificado (prazo prorrogado)
Os sujeitos passivos de IRC que reúnam as condições para opção pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, e que pretendam iniciar esse regime em 2014, devem apresentar uma declaração de alterações até ao final do mês de março.
Prorrogado por Despacho do SEAF n.º 57/2014-XIX, de 28 de fevereiro

Ver: CIRC, art. 86.º-A
Pagamento Especial por Conta
Os sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e as entidades não residentes que tenham estabelecimento estável em território português, devem efetuar o Pagamento Especial por Conta, se a tal estiverem obrigados, pela totalidade apurada nos termos do n.º 2 do art.º 106.º, do CIRC ou a 1.ª prestação correspondente a 50% daquele total.
O pagamento será efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.

Ver: CIRC, art. 106.º

IRS
Declaração Modelo 13
As Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras devem comunicar à AT, relativamente a cada sujeito passivo, através da declaração modelo 13 (por transmissão eletrónica de dados) as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a instrumentos financeiros derivados.

Ver: CIRS, art. 124.º
Declaração Modelo 3
Rendimentos da Categoria A e/ou H – Dia 31 de março, é o último dia para serem apresentadas em qualquer repartição de finanças, postos de receção ou enviadas pelo correio para a repartição de finanças ou direção distrital de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo, as Declarações Modelo 3, relativas aos rendimentos das categorias A – trabalho dependente, e/ou H – pensões, auferidos em 2013 pelas pessoas singulares.
Os sujeitos passivos que optarem pela entrega das declarações MODELO 3 através dos meios disponibilizados no sistema de transmissão eletrónica de dados, deverão fazê-lo a partir de 1 e até 30 de ABRIL de 2014.

Ver: CIRS, art. 60.º
Declaração de Alterações
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.

Ver: CIRS, art. 28.º

IUC
Liquidação e pagamento
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento.

Ver:CIUC, art. 4.º; art. 16º art. 17º.

IVA
Pequenos Retalhistas
Os sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas devem apresentar na repartição de finanças competente, para efeitos do imposto, uma declaração, em triplicado, modelo 1074, da INCM relativa às aquisições efetuadas no último ano civil.

Ver: CIVA, art. 67.º

quinta-feira, 27 de março de 2014

Ofertas de emprego


  • Controller, recrutamento.opnl@gmail.com, Aveiro
  • TOC, nice21@sapo.pt, Faro

Fevereiro 2014 – Síntese de Execução Orçamental

Já foi publicada, no site da Direção-Geral do Orçamento (DGO), a edição de fevereiro de 2014 da Síntese da Execução Orçamental.
Aceda aqui ao documento oficial.
images2 Fevereiro 2014   Síntese de Execução Orçamental

Previsão para a taxa de inflação em 2014, 2015 e 2016

Como já aqui tínhamos avançado, muito dificilmente a previsão vigente para a taxa de inflação relativa a 2014 (inscrita no Orçamento do Estado e nos Boletins do Banco de Portugal) deixaria de ter de ser revista em baixa. Ontem, na atualização das projeções económicas para Portugal 2014- 2016, o Banco de Portugal veio acomodar a evolução recente do índice de preços no consumidor e a evolução da inflação entre os nossos principais parceiro revendo em baixa o inflação esperada no final do corrente ano.
Assim, em vez dos 0,8% a expectativa é agora de que o ano termine com os preços a aumentarem meio ponto percentual (0,5%) face a 2013.
O Banco de Portugal também reviu em baixa a taxa de inflação esperado para 2015, passando dos 1,2% previstos no boletim de inverno para 1,0% e avançou ainda com uma primeiro previsão para 2016: 1,1%.
Em suma, o cenário de evolução muito moderada dos preços no consumidor está aí para ficar.

terça-feira, 25 de março de 2014

Ofertas de emprego


  • Técnica superior de contabilidadecontabilidade@incortcar.com, São João da Madeira 
  • Estagiário de contabilidade, a.costa@tese.org.pt, Lisboa
  • Técnico de Gestão de Património, cgl@cgl.web.pt, Porto
  • Contabilista para estágio profissional, nunobras@nmbras.pt, Vila Real
  • Técnico de contabilidade, emprego@mazars.pt, Lisboa

Código IRS: Regime simplificado



A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou a Circular n.º 5/2014 – 20/03 sobre: Código IRS: Regime simplificado.


segunda-feira, 24 de março de 2014

Ofertas de emprego











  • Técnico de contabilidade, fatima.gouveia@ecovis.com, Lisboa
  • Estágio de contabilidade, jmjgestao.organ@mail.telepac.pt, Lisboa
  • TOC, gabinetecontabilidade10@gmail.com, Penafiel
  • Tax Manager, rh.candidaturas@dstsgps.com, Braga




“Licenciamento zero” – Simplificar acesso a atividades de comércio, serviços e restauração

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para autorizar o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e a estabelecer o regime contraordenacional respetivo.
Pretende-se criar um novo quadro jurídico mais simples e compreensível, que facilite a captação de novos investidores e a geração de novos projetos para os empresários já estabelecidos. Pretende-se, desta forma, aprovar um regime de acesso e exercício a atividades económicas baseado na desburocratização e na clarificação legislativa, processo já iniciado com o Licenciamento Zero e com o Sistema da Industria Responsável (SIR).
De entre as medidas a aprovar, destaca-se a redução da dispersão legislativa, através da consolidação, num único diploma, de uma parte significativa das matérias relativas ao exercício da atividade de comércio, serviços e restauração.
Pretende-se ainda proceder à liberalização do acesso a determinadas atividades, reforçando-se, simultaneamente, os mecanismos de fiscalização.


Novo valor para comparticipação na aquisição de fardamento – PSP e GNR

Segundo  o Decreto-Lei n.º 46/2014  recentemente publicado em Diário da República, o montante da comparticipação anual da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) na aquisição de fardamento será em 2014 e nos anos seguintes de €600 podendo ser atualizado “anualmente em função dos meios financeiros  disponíveis e da variação previsível do índice dos preços no consumidor (IPC), sem habitação.” Este decreto-lei tem efeitos retroativos a janeiro de 2014.

Esta alteração abrangerá também o corpo da guarda prisional.

Taxas de derrama em cobrança em 2014 por concelhos

Num ofício circulado recente a Autoridade Tributária divulgou as taxas de derrama (taxa reduzida, taxa normal ou indicação de isenção) em cobrança em 2014 aplicável a rendimentos de 2013 relativa a cada concelho nacional. O conhecimento dos códigos por concelho e da respetiva taxa é necessário para o preenchimento da declaração de rendimentos (Modelo 22). O circulado das finanças esclarece ainda:
“(…) estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2013.
Para efeitos da aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas,  esclarece-se o seguinte:
·         Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse 150.000,00 Euros, a taxa de derrama a aplicar é a taxa normal;
·         Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000,00 Euros, mas seja superior ao referido no âmbito da isenção, a taxa de derrama a aplicar é a taxa reduzida;

·         Estão isentos de derrama os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse o montante indicado na coluna “Âmbito da isenção”. (…)


Avisos Fiscais

Avisos para o dia 25 de março de 2014
IVA
Comunicação de Faturas
Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Ofertas de emprego


  • Estágio de contabilidade/assistente financeiro,  mferreira@wlportugal.com, Porto
  • Estágio na área de contabilidade,    sofia.silva@samsung.com, Oeiras
  • Recem licenciados na área financeira, ssc.recruitment@gmail.com, Lisboa
  • Assistente financeiro,  nuno.coelho@martinezechevarria.com, Faro

Que balizas terá a Comissão para a Reforma do IRS – 2014?

Despacho n.º 4168-A/2014 do Ministério das Finanças  ontem publicado, além de nomear as pessoas que compõem a Comissão para a Reforma do IRS – 2014 e de definir o seu calendário de atuação (projeto de reforma  a apresentar ao governo no final de setembro de 2014) define as orientaç~eos genéricas que deverão guiar os trabalhos da comissão. A saber:
” (…) a) Revisão e simplificação do IRS e demais regimes fiscais aplicáveis ao rendimento das pessoas singulares, de forma a simplificar o regime das respetivas obrigações declarativas e a facilitar o cumprimento das obrigações inerentes a este imposto, de acordo com as melhores práticas internacionais;
b) Promoção da mobilidade social através, designadamente, da avaliação da tributação que incide sobre os rendimentos do trabalho, com o objetivo de reconhecer e valorizar o mérito e o esforço;
c) Proteção das famílias, tendo nomeadamente em consideração a importância da natalidade, através da avaliação das bases gerais da tributação da família em sede de IRS e do reforço das políticas fiscais familiares, de forma a contribuir para a inversão do atual défice demográfico na sociedade portuguesa. (…)”



Despacho n.º 4168-A/2014 – Nomeação de Comissão para a Reforma do IRS 2014

Foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 4168-A/2014 que procede à “Nomeação de Comissão para a Reforma do IRS – 2014″.

Calendário oficial para apresentação ao governo do Projeto de Reforma do IRS:

Até 15 de julho de 2014 – apresentação de um Anteprojeto de Reforma;
De 16 de julho a 20 de setembro de 2014 – abertura de um período para consulta e discussão pública do Anteprojeto de Reforma, durante o qual poderão ser apresentados contributos pelas entidades interessadas. A Comissão de Reforma poderá ainda proceder à audição de entidades e especialistas que considere convenientes tendo em vista a elaboração do Projeto de Reforma. Por iniciativa do Presidente da Comissão poderão ainda ser organizados seminários e sessões de discussão pública do Anteprojecto de Reforma, designadamente umas Jornadas sobre a Reforma do IRS no final do período de consulta pública.
Até 30 de setembro de 2014 – Entrega ao Governo do Projeto de Reforma.

Aceda aqui ao Despacho n.º 4168-A/2014 completo.

Simulador – Quanto gasta em tabaco?

O site www.hipno.org disponibiliza um simulador que lhe permite calcular quanto lhe custa o hábito de fumar.
Este simulador tem ainda a particularidade de calcular, se ainda se lembrar com que idade começou a fumar, quanto já gastou em tabaco bem como o valor futuro a gastar se fumar por mais x anos.





Lei n.º 14/2014 – Novo regime jurídico do ensino da condução

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 14/2014 que “aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras”.



Aceda aqui à Lei n.º 14/2014 completa.


Quais os efeitos do fim da cláusula de salvaguarda no IMI?‏

Os plenos efeitos do fim da cláusula de salvaguarda que, ao longo dos últimos anos tem vindo a amenizar o ritmo de subida do IMI a pagar  vão-se sentir em 2015 aquando do pagamento do IMI relativo a 2014. O valor do IMI a pagar aumentou significativamente, na maioria dos casos, devido à reavaliação do valor patrimonial dos imóveis para efeitos fiscais (Valor Patrimonial Tributário – VPT).
Recorde-se que até aqui, o valor do IMI a pagar (uma taxa sobre o VPT fixada por cada município respeitando uma banda de flutuação definida centralmente) só podia aumentar no máximo em €75 por ano ou em um terço do valor pago em 2011 em cada um dos anos subsequentes. Note-se que o aumento corresponderia ao maior dos dois avalores atrás referidos. Em 2015 essas limitações desaparecem e o valor a pagar será exatamente o que resultar da multiplicação da taxa pelo valor patrimonial tributário. Para antecipar, de forma aproximada, o valor a pagar, consulte o valor patrimonial tributário que lhe foi comunicado pelas finanças aquando da reavaliação de imóveis e consulte a lista de “Taxas de IMI a vigorar em 2014 – por concelho” por concelho, descubra a que se aplica no seu concelho e faça a multiplicação simples dos valores. No final de 2014, será divulgada a lista das taxas de IMI por concelho, a aplicar em 2015. Nessa altura será possível estimar o valor efetivo a pagar em 2015 com maior rigor.

EDP tem vagas para 25 estágios profissionais para várias áreas

A EDP lançou o 2º trainee programme que aceita candidaturas até ao dia 2 de maio de 2014. Há 25 vagas disponíveis para estes estágios profissionais que deverão começar em outubro de 2014 e deverão durar 20 meses devendo cada um dos escolhidos passar por três áreas de negócio distintas da empresa no decurso do estágio.
A EDP procura:
“Jovens recém-formados com:
• habilitações ao nível do Mestrado Pós-Bolonha (conclusão do Mestrado antes do início do programa – outubro 2014);
• Mestrado concluído no máximo há 2 anos;
• experiência profissional inferior a 2 anos;
• formação académica nas áreas de Engenharias (Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial) Gestão, Economia, Ciências Exatas e Ciências Sociais.”
Os interessados podem encontrar mais detalhes no sítio da EDP (clique aqui para aceder).



Nasceram os cursos técnicos superiores profissionais de curta duração

Forma legalmente criados “os cursos técnicos superiores profissionais, como formação superior de curta duração não conferente de grau” através do Decreto-Lei n.º 43/2014 do Ministério da Educação e Ciência.
Como caracteriza o legislador esta nova modalidade de formação superior e como a justifica? A resposta procura ser dado no preâmbulo do decreto-lei do qual reproduzimos o excerto que cremos ser mais significativo com sublinhados nossos:


“(…) Estes ciclos de estudos serão ministrados no âmbito do ensino superior politécnico e têm uma componente de formação geral e científica, uma componente de formação técnica e uma componente de formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.

Esta iniciativa visa introduzir, no âmbito do ensino superior, uma oferta educativa de natureza profissional situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida, aprovado pela recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, em que se prevê a existência de ciclos de estudos curtos ligados ao primeiro ciclo de estudos (licenciatura), com 120 ECTS (créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos)) e, consequentemente, dois anos de duração.A oferta de formação deste nível terá uma forte inserção regional, materializada no seu processo de criação, na definição dos planos de estudos e na concretização da componente de formação em contexto de trabalho, bem como na interação obrigatória com as empresas e associações empresariais da região.(…)No âmbito do ensino superior, os cursos técnicos superiores profissionais substituirão progressivamente os cursos de especialização tecnológica, beneficiando da capacidade de formação existente nas instituições que ministram  ensino superior politécnico ao nível da licenciatura e do mestrado.A oferta dos cursos de especialização tecnológica, que têm a natureza de cursos pós-secundários não superiores, manter-se-á no âmbito das instituições de ensino e de formação profissional não superiores, respondendo a necessidades do mercado de trabalho distintas daquelas a que se visa prover através dos cursos técnicos superiores profissionais. (…)”


terça-feira, 18 de março de 2014

Ofertas de emprego

*       Contabilista, Auditor, Revisor Oficial de Contas e Similares (M/F), responder Oferta Nº:   588388508 do IEF, Portalegre

*      Contabilista TOC com experiência (part-time), responder para recrutamentoinclusao@gmail.com, Coimbra

*       Precisa-se TOC, responder para  viegas@joaquim-e-viegas.pt, Lisboa

*      Técnico de faturação (M/F)-referência ELAF/025/14, responder para  sofia.lourenco@profile.pt, Angola

*      Contabilista, responder para   rec.norte@adecco.com, Guarda


Agricultores no âmbito da PAC – Como requerer a exclusão do regime dos trabalhadores independentes?

Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (1.676,88€) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos trabalhadores independentes estão excluídos de pagamentos à Segurança Social.
Para o efeito, os agricultores que tenham reiniciado a atividade nas Finanças deverão preencher o modelo RV1027-DGSS, disponível em www.seg-social.pt e entregá-lo ou:
  1. através das Organizações de Agricultores que se disponibilizem para este efeito, ou;
  2. diretamente nos serviços de atendimento da Segurança Social.
As Organizações de Agricultores procedem ao envio dos requerimentos nos termos oportunamente comunicados.
Em qualquer dos casos, caberá ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) comunicar diretamente à Segurança Social a informação referente aos montantes de subsídios e subvenções pagos no ano civil anterior, no âmbito da PAC.
Recebida aquela informação, os serviços da Segurança Social verificam se os agricultores reúnem as condições para a exclusão do regime na parte que respeita aos valores das ajudas (inferiores a 4 IAS).
Após a verificação das condições pelo sistema da Segurança Social, os agricultores são notificados da decisão de deferimento ou indeferimento do seu pedido.
Consulte aqui a nota informativa completa.