Dia 10:
IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de fevereiro 2014 e anexos.
IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a março 2014 (trabalho dependente).
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de março 2014 por transmissão eletrónica de dados.
Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de março.
Dia 15:
Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de março.
ACT: Elaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias do ano de 2014.
MTSS: Entrega do Relatório Único referente a 2013.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
Dia 21:
IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de março, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (março 2014) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (março 2014), para efeitos de Imposto do Selo.
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (março 2014).
IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (março 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (março 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de março 2014, entre os dias 11 e 20.
Dia 22:
Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS – março 2014.
Dia 28:
IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a março 2014.
Dia 30:
IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a fevereiro de 2014.
IRS: Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
IRS: Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de abril.
Outros:
FCT: Comunicação da admissão de trabalhadores, até à data do início da execução dos respetivos contratos, ao FCT (Fundo de Compensação do Trabalho) ou ME (Mecanismo Equivalente), bem como das atualizações.
Segurança Social: Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho.
IMI: Pedido de isenção de IMI – No prazo de 60 dias contados a partir do fato gerador da isenção.
Planeamento Fiscal: Promotores - Comunicação de Esquemas e Atuações de Planeamento Fiscal – Nos 20 dias subsequentes ao termo do mês a que se referem.
IVA: Caixa Postal Eletrónica – Via CTT – 30 dias a contar da data de início de atividade ou na data de enquadramento no regime normal de IVA.
IVA: Comunicação das Guias de Transporte – Antes de se iniciar o transport de bens.
IRC/IES: Entrega da declaração Modelo 22 de IRC e respetivo pagamento e IES/DA na data de encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão – Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação (registo da conservatória do Registo Comercial).
IRS/IRC – VALORES MOBILIÁRIOS: Entrega da Modelo 4 - Entrega da declaração de aquisições e/ou alienação de valores mobiliários – esta declaração é de entrega obrigatória pelos alienantes e adquirentes de valores mobiliários quando a respetiva transmissão tenha sido realizada sem a intervenção de instituições de crédito, sociedades financeiras, notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autentic ar documentos particulares, nos 30 dias subsequentes à realização das operações sobre valores imobiliários.