A
Segurança Social publicou uma nota informativa sobre o Enquadramento dos Agricultores no âmbito da PAC
- Exclusão do regime dos trabalhadores independentes:
Os
agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola
Comum (PAC) de montante anual inferior a 4 vezes o valor do Indexante dos
Apoios Sociais (IAS) (1.676,88€) e que não tenham quaisquer outros rendimentos
suscetíveis de os enquadrar no regime dos trabalhadores independentes estão
excluídos de pagamentos à Segurança Social.Para o efeito, os agricultores que tenham reiniciado a atividade nas Finanças deverão preencher o modelo RV1027-DGSS, disponível em www.seg-social.pt e entregá-lo ou:
- através
das Organizações de Agricultores que se disponibilizem para este efeito,
ou;
- diretamente
nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Em qualquer dos casos, caberá ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) comunicar diretamente à Segurança Social a informação referente aos montantes de subsídios e subvenções pagos no ano civil anterior, no âmbito da PAC.
Recebida aquela informação, os serviços da Segurança Social verificam se os agricultores reúnem as condições para a exclusão do regime na parte que respeita aos valores das ajudas (inferiores a 4 IAS).
Após a verificação das condições pelo sistema da Segurança Social, os agricultores são notificados da decisão de deferimento ou indeferimento do seu pedido.
Consulte aqui a nota informativa completa.
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