A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou,
no seu portal, através do Despacho n.º n.º
57/2014-XIX a
“prorrogação do prazo de opção pelo regime de contabilidade organizada em sede
de IRS, bem como, assegurando a igualdade de tratamento, prorrogação do prazo
para a opção pela aplicação do regime simplificado em sede de IRC, até 31 de
março de 2014″.
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