Venho alertar Obrigações/Eventos Fiscais cujos prazos/datas limite se
avizinham.
Avisos para o dia 10 de março de 2014
IRS
Declaração de Remunerações (AT)
As Entidades devedoras de rendimentos do trabalho
dependente devem, por transmissão eletrónica de dados, apresentar a Declaração
Mensal de Remunerações - AT.
Modelo 11
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários
Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com
competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou
contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas
nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRSda relação dos atos
praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis
de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão
eletrónica de dados.
IVA
Declaração Periódica
Periodicidade MENSAL
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JANEIRO.
(A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis).
Ver:CIVA, art. 27.º e CIVA, art. 29.º
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JANEIRO.
(A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis).
Ver:CIVA, art. 27.º e CIVA, art. 29.º
Segurança
Social
Declaração
de Remunerações (SS) Deve ser apresentada
a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

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