terça-feira, 11 de março de 2014

Com a tributação autónoma das rendas posso continuar a declarar despesas com o imóvel no IRS?

Como já aqui indicámos em “Se recebe rendas de imóveis e tem taxa de IRS inferior a 28% isto interessa-lhe” a partir deste ano (rendimentos de 2013) quem tenha tido rendimentos de rendas de imóveis, a menos que peça o englobamento das rendas aos restantes rendimentos de 2013, irá pagar uma taxa autónoma de 28%. Note que o englobamento só será vantajoso para quem tenha rendimentos relativamente baixos de outras fontes. Cada caso será um caso mas é provável que a maioria das situações em que o rendimento mensal supere cerca de €800 já não compense o englobamento.
Uma consequência automática deste englobamento é que, tal como acontece em outras situações de tributação autónoma, conduz à impossibilidade de reportar despesas associadas que até aqui podiam abater ao rendimento. Ou seja, despesas com a manutenção da propriedade arrendada deixam de poder ser deduzidas às rendas caso se opte pela tributação autónoma. A única excessão será o IMI que poderá continuar a ser abatida à renda para evitar que o IRS incida sobre o próprio IMI já pago. Esta impossibilidade de abater despesas com o imóvel a menos que se opte pelo englobamento vem complicar uma pouco mais as contas para que se perceba se compensa ou não englobar rendimentos. Caso tenho incorrido em despesas aceites fiscalmente que representem uma parte significativa das rendas é de ponderar e simular a sua situação.
Finalmente, tome nota que caso esteja a pagar um empréstimo à habitação relativo a um imóvel que esteja arrendado para habitação própria a permanente, os juros pagos podem deduzir em 15% ao imposto a pagar, com um cúmulo que varia de acordo com o escalão de rendimento do contribuinte. O contrato de crédito terá, contudo, de ser anterior a 31 de dezembro de 2011. Para esse cúmulo concorrem também os eventuais juros de um empréstimo à habitação sobre o imóvel em que habite o senhorio desde que também afeto a habitação própria e permanente. Note que se o contribuinte estiver no dois escalões mais elevados de IRS nenhuma dedução fiscal será possível.


O número de escalões é reduzido para  5 em vez dos 8 anteriores.
Por outro lado, o último escalão estará ainda sujeito a uma taxa de solidariedade de 2,5%. Todos os contribuintes passíveis de pagar IRS serão ainda sujeitos a uma sobretaxa correspondente a 4% de um dos salários, taxa essa cuja cobrança  se fará em duodécimos ao longo dos 12 meses do ano.
Escalões de 2013
Rendimento colectável  Taxa normal  Taxa média
Até 7000 14,50% 14,50%
de mais de 7000 até 20000 28,50% 23,60%
de mais de 20000 até 40000 37% 30,30%
de mais de 40000 até 80000 45% 37,65%
Superior a 80000 48%   -


Ou seja, atendendo à taxa normal só compensa o englobamento para famílias que têm até 7000€ de rendimento anual. 

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