Como já aqui indicámos em “Se recebe rendas de
imóveis e tem taxa de IRS inferior a 28% isto interessa-lhe” a partir deste ano
(rendimentos de 2013) quem tenha tido rendimentos de rendas de imóveis, a menos
que peça o englobamento das rendas aos restantes rendimentos de 2013, irá pagar
uma taxa autónoma de 28%. Note que o englobamento só será vantajoso para quem
tenha rendimentos relativamente baixos de outras fontes. Cada caso será um caso
mas é provável que a maioria das situações em que o rendimento mensal supere
cerca de €800 já não compense o englobamento.
Uma consequência automática deste
englobamento é que, tal como acontece em outras situações de tributação
autónoma, conduz à impossibilidade de reportar despesas associadas que até aqui
podiam abater ao rendimento. Ou seja, despesas com a manutenção da propriedade
arrendada deixam de poder ser deduzidas às rendas caso se opte pela tributação
autónoma. A única excessão será o IMI que poderá continuar a ser abatida à
renda para evitar que o IRS incida sobre o próprio IMI já pago. Esta
impossibilidade de abater despesas com o imóvel a menos que se opte pelo
englobamento vem complicar uma pouco mais as contas para que se perceba se
compensa ou não englobar rendimentos. Caso tenho incorrido em despesas aceites
fiscalmente que representem uma parte significativa das rendas é de ponderar e
simular a sua situação.
Finalmente, tome nota que caso esteja a
pagar um empréstimo à habitação relativo a um imóvel que esteja arrendado para
habitação própria a permanente, os juros pagos podem deduzir em 15% ao imposto
a pagar, com um cúmulo que varia de acordo com o escalão de rendimento do
contribuinte. O contrato de crédito terá, contudo, de ser anterior a 31 de
dezembro de 2011. Para esse cúmulo concorrem também os eventuais juros de um
empréstimo à habitação sobre o imóvel em que habite o senhorio desde que também
afeto a habitação própria e permanente. Note que se o contribuinte estiver no
dois escalões mais elevados de IRS nenhuma dedução fiscal será possível.
O número de escalões é reduzido para
5 em vez dos 8 anteriores.
Por outro lado, o último escalão
estará ainda sujeito a uma taxa de solidariedade de 2,5%. Todos os contribuintes
passíveis de pagar IRS serão ainda sujeitos a uma sobretaxa correspondente a 4%
de um dos salários, taxa essa cuja cobrança se fará em duodécimos ao
longo dos 12 meses do ano.
| Escalões de 2013 | ||
| Rendimento colectável | Taxa normal | Taxa média |
| Até 7000 | 14,50% | 14,50% |
| de mais de 7000 até 20000 | 28,50% | 23,60% |
| de mais de 20000 até 40000 | 37% | 30,30% |
| de mais de 40000 até 80000 | 45% | 37,65% |
| Superior a 80000 | 48% | - |
Ou seja, atendendo à taxa normal só compensa o englobamento para
famílias que têm até 7000€ de rendimento anual.
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