domingo, 30 de março de 2014

Avisos Fiscais


Avisos para o dia 31 de março de 2014

Diversos
Sociedades Comerciais
Deve estar concluída a apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas das sociedades comerciais, referentes ao exercício de 2013.

Ver: CSC, art. 65.º

IRC
RETGS
Entrega (por transmissão eletrónica de dados) da declaração de opção ou da declaração de alterações / renúncia / cessação relativa ao regime especial de tributação de grupos de sociedades.

Ver: CIRC, art. 69.º
Regime Simplificado (prazo prorrogado)
Os sujeitos passivos de IRC que reúnam as condições para opção pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, e que pretendam iniciar esse regime em 2014, devem apresentar uma declaração de alterações até ao final do mês de março.
Prorrogado por Despacho do SEAF n.º 57/2014-XIX, de 28 de fevereiro

Ver: CIRC, art. 86.º-A
Pagamento Especial por Conta
Os sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e as entidades não residentes que tenham estabelecimento estável em território português, devem efetuar o Pagamento Especial por Conta, se a tal estiverem obrigados, pela totalidade apurada nos termos do n.º 2 do art.º 106.º, do CIRC ou a 1.ª prestação correspondente a 50% daquele total.
O pagamento será efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.

Ver: CIRC, art. 106.º

IRS
Declaração Modelo 13
As Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras devem comunicar à AT, relativamente a cada sujeito passivo, através da declaração modelo 13 (por transmissão eletrónica de dados) as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a instrumentos financeiros derivados.

Ver: CIRS, art. 124.º
Declaração Modelo 3
Rendimentos da Categoria A e/ou H – Dia 31 de março, é o último dia para serem apresentadas em qualquer repartição de finanças, postos de receção ou enviadas pelo correio para a repartição de finanças ou direção distrital de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo, as Declarações Modelo 3, relativas aos rendimentos das categorias A – trabalho dependente, e/ou H – pensões, auferidos em 2013 pelas pessoas singulares.
Os sujeitos passivos que optarem pela entrega das declarações MODELO 3 através dos meios disponibilizados no sistema de transmissão eletrónica de dados, deverão fazê-lo a partir de 1 e até 30 de ABRIL de 2014.

Ver: CIRS, art. 60.º
Declaração de Alterações
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.

Ver: CIRS, art. 28.º

IUC
Liquidação e pagamento
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento.

Ver:CIUC, art. 4.º; art. 16º art. 17º.

IVA
Pequenos Retalhistas
Os sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas devem apresentar na repartição de finanças competente, para efeitos do imposto, uma declaração, em triplicado, modelo 1074, da INCM relativa às aquisições efetuadas no último ano civil.

Ver: CIVA, art. 67.º

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