O pagamento do IMI é feito todos os anos pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, dentro de uma data que varia consoante o valor do IMI a pagar.
Prazo de Pagamento do IMI
Desde 2013 que o IMI passou a poder ser pago em três prestações (no caso do montante ultrapassar os 500€). O pagamento do IMI deve ser feito da seguinte forma, dentro dos subsequentes prazos:
- numa única prestação, durante o mês de Abril, quando o montante é igual ou inferior a €250;
- em duas prestações, nos meses de Abril e Novembro, quando o montante é superior a €250 e igual ou inferior a €500;
- em três prestações, nos meses de Abril, Julho e Novembro, quando o seu montante é superior a €500.
O IMI é pago através de um documento único de cobrança (DUC). Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação devem ser pagos até ao final do mês seguinte ao mês da notificação. O pagamento do IMI pode ser feito de diversas formas.
Pagamento do IMI fora do prazo
Se os prazos de pagamento do IMI não forem respeitados são devidos juros de mora nos termos do artigo 44º da Lei Geral Tributária. O não pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe o seu comentário