A Autoridade
Tributária e Aduaneira – AT – publicou o Ofício-Circulado n.º 15248/2014 com o seguinte
assunto: “Declarações aduaneiras: documentos de suporte e referências (noção e
códigos de identificação)”:
ANEXO 1
Códigos de identificação estabelecidos, comunitária ou internacionalmente
Códigos de identificação estabelecidos, comunitária ou internacionalmente
· ‘A’ –
certificado de autenticidade;
· ‘C’ – outros certificados;
· ‘D’ – documento antidumping e antisubvenção;
· ‘E’ – certificado/licença/documento de exportação do país de origem;
· ‘H’ – certificado HANDI, LOOMS;
· ‘I’ – certificado/licença/documento de vigilância emitido por um Estado-membro;
· ‘K’ – contingente pautal;
· ‘L’ – certificado/licença/documento de importação;
· ‘N’ – certificados UN/EDIFACT;
· ‘P’ – ingredientes;
· ‘R’ – restituições à exportação;
· ‘T’ – documento de trânsito;
· ‘U’ – certificado de origem;
· ‘X’ – licença de exportação;
· ‘Y’ – disposições específicas;
· ‘Z’ – outros certificados.
· ‘C’ – outros certificados;
· ‘D’ – documento antidumping e antisubvenção;
· ‘E’ – certificado/licença/documento de exportação do país de origem;
· ‘H’ – certificado HANDI, LOOMS;
· ‘I’ – certificado/licença/documento de vigilância emitido por um Estado-membro;
· ‘K’ – contingente pautal;
· ‘L’ – certificado/licença/documento de importação;
· ‘N’ – certificados UN/EDIFACT;
· ‘P’ – ingredientes;
· ‘R’ – restituições à exportação;
· ‘T’ – documento de trânsito;
· ‘U’ – certificado de origem;
· ‘X’ – licença de exportação;
· ‘Y’ – disposições específicas;
· ‘Z’ – outros certificados.
ANEXO 2
Códigos de identificação estabelecidos nacionalmente
Códigos de identificação estabelecidos nacionalmente
·
Primeiro
caracter (numérico):
· ‘1’ – Códigos
utilizados no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC);
· ‘2’ – Códigos específicos da exportação;
· ‘3’ – Códigos específicos da importação;
· ‘4’ – Códigos específicos da entrada/saída do território aduaneiro da Comunidade;
· ‘5’ – Códigos específicos do trânsito;
· ‘9’ – Códigos comuns à importação, exportação e trânsito.
· ‘2’ – Códigos específicos da exportação;
· ‘3’ – Códigos específicos da importação;
· ‘4’ – Códigos específicos da entrada/saída do território aduaneiro da Comunidade;
· ‘5’ – Códigos específicos do trânsito;
· ‘9’ – Códigos comuns à importação, exportação e trânsito.
·
Segundo
caracter (alfabético):
· ‘A’ / ‘B’ /
‘C’ / ‘P’ / ‘T’ / ‘V’ – Códigos utilizados no âmbito dos IEC;
· ‘D’ – Códigos de Declarações aduaneiras/fiscais;
· ‘E’ – Códigos de Declarações dos operadores que constituam documentos de suporte às
declarações aduaneiras;
· ‘F’ – Códigos de Autorizações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
· ‘G’ – Códigos de Autorizações/Declarações emitidas por outros organismos;
· ‘H’ – Códigos de Certificados/Licenças emitidos por outros organismos;
· ‘X’ – Códigos de outros documentos emitidos pela AT;
· ‘Z’ – Códigos de outros documentos, emitidos por outros organismos, não enquadráveis em ‘G’
ou ‘H’.
· ‘Y’ – Códigos de declarações dos operadores que não constituam documentos de suporte às
declarações aduaneiras (referências especiais/outras referências).
· ‘D’ – Códigos de Declarações aduaneiras/fiscais;
· ‘E’ – Códigos de Declarações dos operadores que constituam documentos de suporte às
declarações aduaneiras;
· ‘F’ – Códigos de Autorizações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
· ‘G’ – Códigos de Autorizações/Declarações emitidas por outros organismos;
· ‘H’ – Códigos de Certificados/Licenças emitidos por outros organismos;
· ‘X’ – Códigos de outros documentos emitidos pela AT;
· ‘Z’ – Códigos de outros documentos, emitidos por outros organismos, não enquadráveis em ‘G’
ou ‘H’.
· ‘Y’ – Códigos de declarações dos operadores que não constituam documentos de suporte às
declarações aduaneiras (referências especiais/outras referências).
Aceda aqui ao ofício
completo.
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