Pretende-se criar um novo quadro jurídico mais simples e compreensível, que facilite a captação de novos investidores e a geração de novos projetos para os empresários já estabelecidos. Pretende-se, desta forma, aprovar um regime de acesso e exercício a atividades económicas baseado na desburocratização e na clarificação legislativa, processo já iniciado com o Licenciamento Zero e com o Sistema da Industria Responsável (SIR).
De entre as medidas a aprovar, destaca-se a redução da dispersão legislativa, através da consolidação, num único diploma, de uma parte significativa das matérias relativas ao exercício da atividade de comércio, serviços e restauração.
Pretende-se ainda proceder à liberalização do acesso a determinadas atividades, reforçando-se, simultaneamente, os mecanismos de fiscalização.
Fonte: Governo de Portugal.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe o seu comentário