domingo, 2 de março de 2014

IMI

Imposto Municipal sobre Bens ImóveisIMI, é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em território nacional.
O IMI é da responsabilidade dos municípios locais, cabendo-lhes definir todos os âmbitos do IMI.

Taxas do IMI 2014

Cada município estabelece anualmente as taxas de IMI. Confira a lista de alguns dos municípios mais populosos do país e respetivas taxas de IMI aplicadas em 2014.

Lisboa

  • Imóveis avaliados: 0,30%;
  • Imóveis não avaliados: 0,60%.

Porto

  • Imóveis avaliados: 0,36%;
  • Imóveis não avaliados: 0,70%.

Sintra

  • Imóveis avaliados: 0,39%;
  • Imóveis não avaliados: 0,60%.

Cascais

  • Imóveis avaliados: 0,39%;
  • Imóveis não avaliados: 0,70%.

Vila Nova de Gaia

  • Imóveis avaliados: 0,46%;
  • Imóveis não avaliados: 0,65%.

Loures

  • Imóveis avaliados: 0,40%;
  • Imóveis não avaliados: 0,70%.

Amadora

  • Imóveis avaliados: 0,37%;
  • Imóveis não avaliados: 0,60%.

Matosinhos

  • Imóveis avaliados: 0,40%;
  • Imóveis não avaliados: 0,70%.

Almada

  • Imóveis avaliados: 0,39%;
  • Imóveis não avaliados: 0,70%.

Isenção IMI

Em alguns casos é possível fazer um pedido de isenção de IMI, mas tendo mesmo de o pagar, há sempre algumas medidas que pode tomar para tentar reduzir o valor de IMI que está a pagar, como por exemplo o pedido de reavaliação do IMI. 

Prazo de Pagamento do IMI

O IMI deve ser pago pelo proprietário, usuário ou superficiário de um prédio, todos os anos através de um documento único de cobrança, DUC, numa única prestação, duas, ou três prestações, consoante o valor do IMI a pagar. 

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