domingo, 2 de março de 2014

Reclamação Graciosa



A reclamação graciosa serve para pedir a correção de um erro ou a revisão de uma situação relativa ao IRS, IVA, IRC ou IMI.

Reclamação graciosa no Portal das Finanças

  • Aceda ao portal das Finanças e insira a sua senha de acesso;
  • Clique na pasta Contencioso, em Áreas de Interesse;
  • Clique no link Entregar - Reclamações e escolha o assunto sobre o qual quer apresentar a reclamação graciosa (IMI, IRS, IRC ou IVA);
  • Selecione o objecto da reclamação (liquidação ou retenção na fonte) e insira o ano a que respeitam os rendimentos ou as retenções. O sistema irá apresentar todos os documentos encontrados. Escolha o que considera errado e, no campo destinado ao fundamento da reclamação, explique as razões que o levam a reclamar.

Meios para apresentar reclamação graciosa

  • Por via electrónica no Portal das Finanças;
  • Oralmente nos serviços de Finanças, prestando as suas declarações ou requerendo o que entender ao balcão;
  • Através das minutas disponíveis nos serviços de Finanças.
Fique com um comprovativo do documento entregue, em regra é uma cópia carimbada pelo funcionário de Finanças.

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