segunda-feira, 24 de março de 2014

Taxas de derrama em cobrança em 2014 por concelhos

Num ofício circulado recente a Autoridade Tributária divulgou as taxas de derrama (taxa reduzida, taxa normal ou indicação de isenção) em cobrança em 2014 aplicável a rendimentos de 2013 relativa a cada concelho nacional. O conhecimento dos códigos por concelho e da respetiva taxa é necessário para o preenchimento da declaração de rendimentos (Modelo 22). O circulado das finanças esclarece ainda:
“(…) estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2013.
Para efeitos da aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas,  esclarece-se o seguinte:
·         Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse 150.000,00 Euros, a taxa de derrama a aplicar é a taxa normal;
·         Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000,00 Euros, mas seja superior ao referido no âmbito da isenção, a taxa de derrama a aplicar é a taxa reduzida;

·         Estão isentos de derrama os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse o montante indicado na coluna “Âmbito da isenção”. (…)


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