Num ofício circulado
recente a Autoridade Tributária divulgou as taxas de derrama (taxa reduzida, taxa normal ou indicação de
isenção) em cobrança em 2014 aplicável
a rendimentos de 2013 relativa a cada concelho nacional. O conhecimento dos
códigos por concelho e da respetiva taxa é necessário para o preenchimento da
declaração de rendimentos (Modelo 22). O circulado das finanças esclarece
ainda:
“(…) estas taxas incidem sobre o Lucro
tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2013.
Para efeitos da aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, esclarece-se o seguinte:
Para efeitos da aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, esclarece-se o seguinte:
·
Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no
período anterior ultrapasse 150.000,00 Euros, a taxa de derrama a aplicar é a
taxa normal;
·
Para sujeitos passivos cujo volume de negócios no
período anterior não ultrapasse 150.000,00 Euros, mas seja superior ao referido
no âmbito da isenção, a taxa de derrama a aplicar é a taxa reduzida;
·
Estão isentos de derrama os sujeitos passivos cujo
volume de negócios no período anterior não ultrapasse o montante indicado
na coluna “Âmbito da isenção”. (…)“
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