Para calcular o IMI a pagar é necessário saber o valor do imóvel para depois multiplicar este número pelo imposto aplicável no respetivo município.
Cálculo do IMI
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos é apurado da seguinte forma:
VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
- VT = valor patrimonial tributário;
- VC = valor base dos prédios edificados;
- A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
- Ca = coeficiente de afetação;
- Cl = coeficiente de localização;
- Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
- Cv = coeficiente de vetustez.
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
Pode calcular o valor patrimonial do seu imóvel no Portal das Finanças, preenchendo os campos devidos.
Ao valor patrimonial tributário calculado é aplicável a taxa definida pelo município, entre 0,3% a 0,5% para os prédios urbanos já avaliados (e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos).
Ao valor patrimonial tributário calculado é aplicável a taxa definida pelo município, entre 0,3% a 0,5% para os prédios urbanos já avaliados (e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos).
Exemplo
A uma avaliação de 100.000,00€ corresponderá um imposto de 300€ a 500€, ou seja, um mínimo de 100.000,00€ x 0,003 e um máximo de 100.000,00€ x 0.005.
Ao receber a nota de liquidação do IMI encontrará a descrição do imóvel, o valor patrimonial tributário, a taxa de IMI e o valor a pagar.
Para dúvidas sobre o IMI pode visitar as perguntas frequentes relativas a este imposto no Portal das Finanças.
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