| Benefício fiscal da consignação de quota do IRS (n.ºs 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho) |

Já é conhecida a lista oficial de
entidades e respetivos números de identificação fiscal (vulgo, números de
contribuinte) que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS que cada
contribuinte pagou ao fisco durante o ano de 2013. A consignação efetiva-se
quando na entrega da declaração anual de IRS já em curso e como tal só pode ser
efetuado pelos contribuintes que preencham a referida declaração e que tenham
sido sujeito ao pagamento de IRS.
Os contribuintes indicam expressamente no
campo adequado da declaração anual que pretendem que 0,5% do IRS que já pagaram
seja afeta a uma instituição da sua preferência. Essa instituição terá de
constar da lista oficial das ENTIDADES COM PROCESSO DEFERIDO PARA O ANO
FISCAL DE 2013.
Nesta lista disponibilizada pelas finanças
constam 2045 entidades.
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