terça-feira, 11 de março de 2014

Consignação do IRS: Lista oficial de números de contribuinte aceites (rendimentos 2013)



Benefício fiscal da consignação de quota do IRS
(n.ºs 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho)


IRS 2014 - Finanças
Já é conhecida a lista oficial de entidades e respetivos números de identificação fiscal (vulgo, números de contribuinte) que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS que cada contribuinte pagou ao fisco durante o ano de 2013. A consignação efetiva-se quando na entrega da declaração anual de IRS já em curso e como tal só pode ser efetuado pelos contribuintes que preencham a referida declaração e que tenham sido sujeito ao pagamento de IRS.
Os contribuintes indicam expressamente no campo adequado da declaração anual que pretendem que 0,5% do IRS que já pagaram seja afeta a uma instituição da sua preferência. Essa instituição terá de constar da lista oficial das ENTIDADES COM PROCESSO DEFERIDO PARA O ANO FISCAL DE 2013.

Nesta lista disponibilizada pelas finanças constam 2045 entidades.


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