O Despacho n.º 4168-A/2014 do Ministério das Finanças ontem
publicado, além de nomear as pessoas que compõem a Comissão para a Reforma do
IRS – 2014 e de definir o seu calendário de atuação (projeto de reforma a
apresentar ao governo no final de setembro de 2014) define as orientaç~eos
genéricas que deverão guiar os trabalhos da comissão. A saber:
” (…) a) Revisão e simplificação do IRS e
demais regimes fiscais aplicáveis ao rendimento das pessoas singulares, de
forma a simplificar o regime das respetivas obrigações declarativas e a
facilitar o cumprimento das obrigações inerentes a este imposto, de acordo com
as melhores práticas internacionais;
b) Promoção da mobilidade social através, designadamente, da avaliação da tributação que incide sobre os rendimentos do trabalho, com o objetivo de reconhecer e valorizar o mérito e o esforço;
c) Proteção das famílias, tendo nomeadamente em consideração a importância da natalidade, através da avaliação das bases gerais da tributação da família em sede de IRS e do reforço das políticas fiscais familiares, de forma a contribuir para a inversão do atual défice demográfico na sociedade portuguesa. (…)”
b) Promoção da mobilidade social através, designadamente, da avaliação da tributação que incide sobre os rendimentos do trabalho, com o objetivo de reconhecer e valorizar o mérito e o esforço;
c) Proteção das famílias, tendo nomeadamente em consideração a importância da natalidade, através da avaliação das bases gerais da tributação da família em sede de IRS e do reforço das políticas fiscais familiares, de forma a contribuir para a inversão do atual défice demográfico na sociedade portuguesa. (…)”
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