Alinhar progressivamente o valor das
indemnizações por despedimento quando este é legalmente justificado e quando
este é um ato ilegal parece ser um novo objetivo de política económica (segundo
a TSF) a ser perseguido pelo poder político. Na prática, apesar de se continuar
a respeitar formalmente as justificações de despedimento, ao se eliminarem as
penalizações mais gravosas quando o despedimento é ilegal, estar-se-á a criar
uma situação de facto em que será indiferente despedir com ou sem justa causa.
O trabalhador assim despedido terá também
muito poucas razões para disputar a legalidade do despedimento em tribunal dado
que, no final, a situação de facto, o valor a receber será idêntico. De uma
penada facilita-se o despedimento, reduz-se o poder negocial dos trabalhadores
(pressionando os salários para baixo, por esta via) e reduz-se o risco de
litigância jurídica, diminuindo os encargos com a justiça.
Segundo a lei vigente, as indemnizações em
caso de despedimento comprovadamente ilegal (por tribunal) são múltiplos da
situação em que o despedimento é legal, onerado significativamente o empregador
à conta da ilegalidade.
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