quinta-feira, 6 de março de 2014

OE 2014 – O QUE VAI MUDAR PARA OS PROFISSIONAIS LIBERAIS

Um novo ano começou, e com ele entrou em vigor um novo Orçamento
do Estado. Confira em baixo as principais alterações para os profissionais liberais:

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS
SINGULARES
1. Regime simplificado
Para efeitos de enquadramento no regime simplificado o limite aplicável aumentou de € 150 000 para € 200 000. Para determinação do rendimento tributável passam a aplicar-se os seguintes coeficientes:

Vendas de mercadorias e produtos 0,15
Prestações de serviços (hotelaria e similares, restauração e bebidas) 0,15
Rendimentos das atividades profissionais (art.º 151.º CIRS) 0,75
Rendimentos (know how) 0,95
Subsídios não destinados à exploração 0,30
Subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos cat. B 0,10

2. Tributação autónoma sobre encargos relativos a viaturas
Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, com custo de aquisição inferior a € 20.000, a taxa a aplicar é de 10%.
Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, com custo de aquisição igual ou superior a € 20.000, a taxa a aplicar é de 20%.

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)
3. Regime de IVA de caixa
Com as novas alterações, introduzidas ao regime de IVA de caixa, o direito à dedução do imposto suportado pelos sujeitos passivos que, embora não apliquem o regime, adquirem bens e/ou serviços
a outros sujeitos passivos que o aplicam, nasce na data de emissão da fatura, devendo a dedução ser efetuada na declaração do período ou do período seguinte àquele em que se tiver verificado a receção da fatura (esta alteração tem natureza interpretativa).
4. Requisitos das faturas e dos documentos retificativos é alargada a obrigatoriedade de processamento de faturas através de sistemas informáticos, ou pré-impressos em tipografias autorizadas, aos documentos retificativos de faturas.
5. Sobre estas e as demais alterações introduzidas à legislação do IVA por força da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2014, foram emitidas recentemente instruções administrativas, através dos ofícios - circulados n.º 30157/2014, e do n.º30158/2014, da Área de Gestão Tributária do IVA, tendo em vista a respetiva clarificação.



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