Segundo o Decreto-Lei n.º 46/2014 recentemente publicado em Diário da República, o
montante da comparticipação anual da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da
Polícia de Segurança Pública (PSP) na aquisição de fardamento será em 2014 e
nos anos seguintes de €600 podendo ser atualizado “anualmente em função dos
meios financeiros disponíveis e da variação previsível do índice dos
preços no consumidor (IPC), sem habitação.” Este decreto-lei tem efeitos
retroativos a janeiro de 2014.
Esta alteração abrangerá também o corpo da guarda
prisional.

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